Contrato

Contrato de Prestação de Serviços

Versão 1.0 · Vigente a partir de 28 de abril de 2026 · OBarba Tecnologia

Este Contrato complementa os Termos de Uso e estabelece as condições específicas da prestação dos serviços OBarba. Ao aceitar eletronicamente durante o onboarding, o Cliente confirma ter lido e concordado com todos os termos aqui dispostos.

Cláusula 1 — Das Partes

CONTRATADA: OBarba Tecnologia, CNPJ nº [A PREENCHER], sediada em [ENDEREÇO A PREENCHER], representada por Alan Sousa, doravante "OBarba".

CONTRATANTE: Pessoa física ou jurídica identificada durante o processo de onboarding, doravante "Cliente".

Cláusula 2 — Do Objeto e Escopo

O OBarba se obriga a prestar ao Cliente os seguintes serviços de automação via WhatsApp Business API:

  1. Configuração e manutenção do bot de agendamento com IA
  2. Integração com MercadoPago para processamento de PIX e cartão de crédito
  3. Configuração do número WhatsApp (próprio do Cliente via Meta ou provisionado pelo OBarba)
  4. Envio automatizado de lembretes, confirmações e notificações
  5. Geração de relatórios operacionais diários e semanais
  6. CRM de reativação automática de clientes inativos
  7. Programa de fidelidade gamificado
  8. Gestão de estoque e registro de vendas
  9. Suporte técnico via WhatsApp em horário comercial

Cláusula 3 — Da Remuneração

3.1. Taxa de Implementação: R$297,00 (duzentos e noventa e sete reais), cobrada uma única vez no início do contrato, não reembolsável após a conclusão do setup.

3.2. Mensalidade: R$99,00 (noventa e nove reais) por barbeiro ativo, cobrada mensalmente a partir de 30 (trinta) dias após a data de go-live.

3.3. Adicional de Número: R$99,00 mensais caso o Cliente utilize número provisionado pelo OBarba.

3.4. Os valores poderão ser reajustados anualmente pelo IPCA ou por acordo entre as partes, com notificação prévia de 30 dias.

Cláusula 4 — Do Prazo

4.1. O contrato é firmado por prazo indeterminado, iniciando-se na data do pagamento da taxa de implementação.

4.2. A cobrança da mensalidade inicia-se rigorosamente 30 (trinta) dias após o go-live, assim definido como a data em que o sistema estiver plenamente operacional, testado e aprovado pelo Cliente.

4.3. Caso o go-live seja adiado por razões alheias ao OBarba (ex: demora na aprovação do número pela Meta, não fornecimento das credenciais pelo Cliente), o prazo de 30 dias inicia-se após a resolução do impedimento.

Cláusula 5 — Dos Níveis de Serviço (SLA)

MétricaCompromisso
Disponibilidade mensal do sistema≥ 99% (exceto manutenções programadas)
Tempo de resposta no suporte (horário comercial)≤ 2 horas
Aviso prévio para manutenções programadas≥ 24 horas
Tempo para resolução de falhas críticas≤ 4 horas
Tempo para resolução de falhas não-críticas≤ 48 horas úteis

Em caso de indisponibilidade superior a 4h contínuas não programadas, o Cliente tem direito a desconto proporcional na mensalidade do mês corrente.

Cláusula 6 — Das Obrigações da Contratada

Cláusula 7 — Das Obrigações do Contratante

Cláusula 8 — Da Confidencialidade

Ambas as partes comprometem-se a manter em sigilo todas as informações confidenciais obtidas no âmbito deste Contrato, pelo período mínimo de 2 (dois) anos após o término da relação contratual. Excetuam-se informações que: (a) sejam de domínio público; (b) precisem ser divulgadas por força de lei ou ordem judicial.

Cláusula 9 — Da Propriedade dos Dados

9.1. Os dados operacionais da barbearia (agendamentos, clientes, histórico de pagamentos) pertencem ao Cliente Contratante.

9.2. O código-fonte, algoritmos, modelos de IA e toda a propriedade intelectual do sistema pertencem exclusivamente ao OBarba.

9.3. Ao término do contrato, o OBarba disponibilizará ao Cliente, mediante solicitação, um arquivo com os dados operacionais em formato legível (JSON ou CSV), no prazo de 10 dias úteis.

Cláusula 10 — Da Rescisão

10.1. Rescisão pelo Cliente: a qualquer momento, sem multa, mediante comunicação via WhatsApp ao Barba Central. O serviço permanece ativo até o fim do período já pago.

10.2. Rescisão pelo OBarba: em caso de inadimplência superior a 15 dias, uso indevido do sistema, violação dos Termos de Uso ou deste Contrato, mediante notificação prévia de 15 dias.

10.3. Efeitos da rescisão: o acesso ao sistema é desativado. Números OBarba retornam ao OBarba. Números próprios (Meta) permanecem com o Cliente.

Cláusula 11 — Da Limitação de Responsabilidade

O OBarba não se responsabiliza por falhas de terceiros (Meta, MercadoPago, Twilio, Google, Anthropic), por eventos de força maior, ou por danos indiretos. A responsabilidade máxima do OBarba em qualquer hipótese fica limitada ao valor de 3 (três) mensalidades pagas pelo Cliente.

Cláusula 12 — Das Disposições Gerais

12.1. Este Contrato substitui qualquer acordo verbal ou escrito anterior entre as partes sobre os serviços descritos.

12.2. Qualquer alteração neste Contrato deve ser formalizada por escrito e aceita por ambas as partes.

12.3. A tolerância de uma parte para com o descumprimento de qualquer obrigação pela outra não implica renúncia ao direito de exigir o cumprimento futuro.

12.4. Se qualquer cláusula for considerada inválida, as demais permanecem em pleno vigor.

Cláusula 13 — Do Foro

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, as partes elegem preferencialmente a mediação. Na impossibilidade, elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro.

Cláusula 14 — Da Aceitação Eletrônica

A aceitação deste Contrato ocorre de forma eletrônica, mediante confirmação no processo de onboarding pelo Barba Central, conforme registro em log com data, hora e identificador do Cliente. Essa aceitação tem plena validade jurídica conforme o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e o Código Civil Brasileiro.

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